quarta-feira, 5 de maio de 2010

SUA FATURA DE CARTÃO DE CRÉDITO ESTÁ FORA DE CONTROLE? SAIBA O QUE FAZER.

O cartão de crédito que tantas facilidades trouxe a vida moderna também é responsável por muitas dores de cabeça, vez que muitos usuários acabam extrapolando seus limites e pagando taxas de juros remuneratórios maiores que as cobradas no cheque especial, e tudo isto sem se dar conta, de forma que só quando a dívida torna-se impagável a pessoa toma consciência do tamanho dos encargos cobrados no cartão de crédito.

Existem hoje no mercado quatro grandes grupos dos chamados cartões, são eles:

* Cartão de débito: por este cartão o usuário paga a vista uma conta em um estabelecimento, desta forma evidencia-se que apesar de ser um cartão ele não é de crédito.

* Cartão de financiamento: é um cartão através do qual o cliente pode financiar produtos e/ou sacar dinheiro em determinados locais. Muitas financeiras utilizam-se deste tipo de cartão como uma espécie de crédito pré-aprovado. De fato também aqui não estamos falando de cartão de crédito, mas sim de empréstimo (Crédito Direto ao Consumidor).

* Cartão de Crédito de instituições financeiras: Através destes cartões o cliente dispõem de determinado limite que pode gastar. Ao final do mês ele deve liquidar sua fatura, caso não o faça ou tão somente a liquide parcialmente o saldo devedor é automaticamente financiado - pelo próprio banco - para o próximo mês.

* Cartão de Crédito de Administradoras de Cartões: Basicamente igual ao cartão das instituições financeiras, só se diferindo no fato de que neste tipo de cartão a administradora não financia o cliente, mas sim pega dinheiro no mercado em nome do cliente por meio de uma outorga (cláusula mandato). Este é o tipo mais comum de cartão de crédito.

Pois bem, analisaremos agora os dois últimos tipos de cartões e suas ilegalidades, visto que o cartão de débito é uma ordem de pagamento a vista (logo não há que se falar em ilegalidade) e o cartão de financiamento é um tipo de empréstimo o qual esta analisado especificamente em outro tópico em nosso saite.

As ilegalidades praticadas nos cartões de crédito são:

* Capitalização: sobre o montante total não quitado no mês anterior (inclusive sobre os juros e as multa) é aplicado a taxa de juros do mês seguinte, de forma que o usário acaba pagando juros sobre juros o que é ilegal, desta forma pode-se buscar no judiciário a retirada da capitalização dos juros do cartão.

* Taxa de juros remuneratórios abusiva: Segundo a lei e a jurisprudência a taxa de juros cobrada no cartão não pode destoar da taxa média de juros cobrada no mercado para esta modalidade de financiamento (
Clique aqui para ver as taxas medias de juros no Brasil)
Saliente-se ainda que em relação aos cartões de crédito das administradoras o fato das taxas serem exarcebadas é mais grave, visto que, neste caso, elas não emprestam o dinheiro, mas simplesmente retiram este de outras instituições e o repassam ao cliente cobrando por isto uma taxa.

* Multas exageradas: A multa pela inadimplência é de no máximo 2% no vencimento do contrato, sendo os juros de mora limitados a 12% ao ano. Na prática: As multas são cobradas inclusive sobre as multas do mês anterior e aplicam-se juros moratórios em taxas até superiores a dos juros remuneratórios.

* Vendas Casadas: É proibida a realização de vendas casadas, mas na prática muitas empresas condicionam a concessão do cartão a aquisição de algum produto como seguros, títulos de capitalização, proteção perda e roubo, etc.

* Refinanciamentos:Muitas vezes o cliente, premido pela inadimplência é obrigado a “refinanciar” o saldo devedor de seu cartão em um novo contrato desta vez em um CDC (empréstimo) de maneira que acaba sendo cobrado em dobro.

Qual a solução ?

Para fazer valer seus direitos e reaver tudo aquilo que pagou a mais você deve ajuizar uma ação revisional de contrato (se cartão de crédito de instituição financeira) ou uma ação de prestação de contas (se cartão de crédito de administradoras de cartões).

As ações podem ser ajuizadas tanto por quem esta devendo, como pelos inadimplentes, e mesmo pelas pessoas que já quitaram seus contratos.

Ajuizada a ação o cliente receberá uma liminar pela qual a instituição ficará proibida de inscrevê-lo em cadastros de inadimplentes (SPC/SERASA), de forma que o cliente poderá até mesmo parar de pagar sem que isto acarrete em sua inscrição em tais listas negras. No caso do cliente já estar inscrito nos cadastros de inadimplentes, o juiz determinará, pela liminar, a retirada de seu nome de tais listas.

Para aqueles clientes que estão sofrendo desconto em folha a liminar também poderá servir para sustar os descontos.

Ao final do processo, julgada a ação, o judiciário determinará a revisão do contrato retirando as ilegalidades e condenando a instituição a devolver ao seu cliente tudo o que lhe cobrou indevidamente.

MARQUE UMA HORA: (51) 91132583

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