Ainda está em tempo de entrar na Justiça para reposição das perdas inflacionárias referentes ao Plano Verão e Collor sobre o saldo das contas do FGTS entre janeiro de 1989 e abril de 1990 e fevereiro de 1991.
O Supremo Tribunal Federal definiu que os trabalhadores com saldo nas contas do FGTS no período acima, têm direito à reposição das perdas inflacionárias desse período, referente aos Planos acima. Pelo que me parece, seria mais conveniente entrar com ação aproveitando a decisão do STF.
Apresse-se, traga sua CTPS, n° do PIS para ter direito ao expurgo inflacionário. Ligue: (51) 9113-2583 e tenha mais informações.
quarta-feira, 23 de junho de 2010
terça-feira, 22 de junho de 2010
VOCÊ ESTÁ DESEMPREGADA? PODE TER DIREITO AO AUXÍLIO MATERNIDADE
A licença maternidade foi ampliada. A partir de agora trabalhadoras desempregadas vão poder ter direito ao benefício pago pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).
Pelas novas regras, as mulheres vão ser beneficiadas se o nascimento ou adoção do filho ocorrer em um período que varia de 12 a 36 meses após a demissão ou a partir da data da última contribuição individual.
Isso porque, o governo editou na última quarta-feira, dia 13 de junho, um decreto alterando as regras do benefício, que antes só poderia ser usufruído enquanto fosse mantido o vínculo de emprego ou fossem recolhidas as contribuições previdenciárias.
Com a mudança, as seguradas que foram demitidas - a pedido ou por justa causa - ou deixaram de contribuir para a Previdência podem requerer a ajuda de custo enquanto estiver no "paparico" do filhote.
Conhecido como "período de graça", os meses que a desempregada têm direito ao salário maternidade compreendem o espaço de tempo em que ela, embora não esteja recolhendo para a Previdência, está amparado pelo sistema e pode receber benefícios. O salário-maternidade era o único benefício do INSS que ainda estava fora dessa regra.
lIGUE (51) 91132583 E TENHA MAIS INFORMAÇÕES
Pelas novas regras, as mulheres vão ser beneficiadas se o nascimento ou adoção do filho ocorrer em um período que varia de 12 a 36 meses após a demissão ou a partir da data da última contribuição individual.
Isso porque, o governo editou na última quarta-feira, dia 13 de junho, um decreto alterando as regras do benefício, que antes só poderia ser usufruído enquanto fosse mantido o vínculo de emprego ou fossem recolhidas as contribuições previdenciárias.
Com a mudança, as seguradas que foram demitidas - a pedido ou por justa causa - ou deixaram de contribuir para a Previdência podem requerer a ajuda de custo enquanto estiver no "paparico" do filhote.
Conhecido como "período de graça", os meses que a desempregada têm direito ao salário maternidade compreendem o espaço de tempo em que ela, embora não esteja recolhendo para a Previdência, está amparado pelo sistema e pode receber benefícios. O salário-maternidade era o único benefício do INSS que ainda estava fora dessa regra.
lIGUE (51) 91132583 E TENHA MAIS INFORMAÇÕES
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