Ainda está em tempo de entrar na Justiça para reposição das perdas inflacionárias referentes ao Plano Verão e Collor sobre o saldo das contas do FGTS entre janeiro de 1989 e abril de 1990 e fevereiro de 1991.
O Supremo Tribunal Federal definiu que os trabalhadores com saldo nas contas do FGTS no período acima, têm direito à reposição das perdas inflacionárias desse período, referente aos Planos acima. Pelo que me parece, seria mais conveniente entrar com ação aproveitando a decisão do STF.
Apresse-se, traga sua CTPS, n° do PIS para ter direito ao expurgo inflacionário. Ligue: (51) 9113-2583 e tenha mais informações.
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